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- Justiça manda transferir para presídio acusado de atropelar ciclistas em Porto Alegre
Posted by : dR.mIX²
sexta-feira, março 11, 2011
SÃO PAULO - A juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira que o funcionário público Ricardo José Neis, de 47 anos, seja removido imediatamente para o presídio central. Neis é acusado de atropelar, no último dia 25, no bairro Cidade Baixa, um grupo de ciclistas que protestava a favor do uso de bicicletas como meio de transporte na capital gaúcha. O acusado está internado desde a semana passada no Hospital Parque Belém, para acompanhamento psicológico.
A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido o laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Segundo a magistrada, de acordo com o resultado da avaliação psiquiátrica no IPF realizada na segunda-feira, Ricardo Neis não teve doença diagnosticada, nem indicação para internação naquele estabelecimento. A juíza, ainda na decisão, salienta que o quadro depressivo, com risco de suicídio, e a necessidade de atendimento médico especializado, em unidade psiquiátrica fechada, sob cuidado e vigilância contínuos, não foram constatados pelo perito médico avaliador.
"Não persistem, portanto, as recomendações médicas contidas nos atestados oriundos do Hospital Parque Belém. Assim, afastada a necessidade de internação e tratamento pelo perito oficial do juízo, nenhuma causa impeditiva há para que o investigado seja removido do Hospital Parque Belém e recolhido a estabelecimento prisional", concluiu a juíza na decisão.
A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido o laudo do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). Segundo a magistrada, de acordo com o resultado da avaliação psiquiátrica no IPF realizada na segunda-feira, Ricardo Neis não teve doença diagnosticada, nem indicação para internação naquele estabelecimento. A juíza, ainda na decisão, salienta que o quadro depressivo, com risco de suicídio, e a necessidade de atendimento médico especializado, em unidade psiquiátrica fechada, sob cuidado e vigilância contínuos, não foram constatados pelo perito médico avaliador.
"Não persistem, portanto, as recomendações médicas contidas nos atestados oriundos do Hospital Parque Belém. Assim, afastada a necessidade de internação e tratamento pelo perito oficial do juízo, nenhuma causa impeditiva há para que o investigado seja removido do Hospital Parque Belém e recolhido a estabelecimento prisional", concluiu a juíza na decisão.
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